Inciso II do Artigo 54 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Subseção IV
Da Adoção
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
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