Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
, da Lei9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de TrânsitoBrasileiro - CTB. Considerando o Parecer... DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e …
ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. CLONAGEM DE VEÍCULO. EXPEDIÇÃO DE NOVA PLACA E NÚMERO DE RENAVAM. POSSIBILIDADE.
1) A prática ilegal de clonagem de veículos afasta a determinação encerrada no artigo 115, …
Decisões Monocráticas Placa - Veículo Oficial Protocolo nº 93/2011 DECISÃO VEÍCULO OFICIAL – PLACA VERDE E AMARELA. 1. O Diretor-Geral prestou as seguintes informações, formalizando, ao fim,…
nistério Público Federal que se manifeste, nas contas do exercício de 1999, acerca do cumprimento das determinações ora propostas. 10. O Sr. Secretário, após historiar os fatos, analisar as…
b.1.7) insira nos processos de licitação da Unidade, o parecer jurídico sobre as minutas do edital e do contrato (art. 38, § único da Lei n.º 8.666/93); b.1.8) observe a Portaria n.º 106/93-PGR/MPF e…
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC-010.301/2005-9 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro Guilherme Palmeira GRUPO I – CLASSE I – 2ª Câmara TC-010.301/2005-9 (com 1 volume e 1 anexo) Natureza:…
Tribunal de Contas da União Representante do Ministério Público: MARINUS EDUARDO DE VRIES MARSICO; Assunto: Tomada de Contas, exercício de 1997 Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de…