Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:
I - (VETADO)
II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.
III - aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
Parágrafo único. É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do pára-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.
Doutrina sobre este ato normativo
Legislação penal especial
Evandro Fabiani Capano
A obra é um esforço de análise sistemática da legislação penal especial que apresenta mais que simples resumos ou visões muito sintéticas, buscando uma abordagem com melhor acuidade científica, com especial foco na terminologia e nos princípios que informam cada um dos textos legais. Foi preo...
Processo 1002067-67.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Denilto Batista Filho - Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
esclarecimentos em relação ao PCD não condutor, afirmando que em relação a ele não houve revogação da isenção, ao passo que em relação ao condutor teria a inovação legal alterado os critérios para…
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA DA CONTESTAÇÃO- AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA ADMINISTRATIVA PROCESSO n° 0207219-40.2020.8.06.0091 REQUERENTE: REQUERIDOS: E e OUTRO A E…
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inciso XIV ; e Lei nº 9.250, de 1995, art. 30, § 2º) ; [sublinhei] As normas sobre isenção tributária devem ser interpretadas literalmente, a teor do disposto no art. 111, II, do CTB. Assim, resta…
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DIRETORA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CATANDUVA - SP. , brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG e do CPF: , residente e domiciliado na ,…
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