Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
§ 2º Nenhum veículo poderá transitar com equipamento ou acessório proibido, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas neste Código.
considerando o art. 16 da Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012 do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e considerando a Resolução nº 732, de 29 de outubro de 2013,…
ANEXO UF Tipo CNES CGC/CNPJ Município Natureza SE CAPS I 3765237 13.108.089/0001-56 Simão Dias Público Municipal SP CAPS I 3771156 46.439.683/0001-89 Águas de Lindóia Público Municipal AL CAPS I…
11 - Codificação das Cores: COR CÓDIGO RAL CINZA 7001 VERMELHO 3000 VERDE 6016 BRANCA 9010 AZUL 5019 PRETA 9011 A borda da placa deverá ser em relevo, na mesma cor do fundo da placa ou sem pintura 12…