Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.
Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.
houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, exigido para a conversão da separação em divórcio (CC, art. 1.580, caput); e b) comprovada…
INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - Data da Movimentação 13/05/2022 07:51:22 LOCAL : SENADOR CANEDO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES…
excepcional e transitória, com duração suficiente para que o alimentado atinja sua independência financeira se adaptando a sua nova realidade. Assim, a obrigação de pagar pensão alimentícia ao…
Processo 1007375-90.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.A.C.D. - Juiz de Direito: Dr. Rodrigo Augusto de Oliveira Vistos, etc. M. A. C. D. promoveu a presente ação de divórcio…
por litispendência, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, de vez que eventual revisão do quanto decidido pelo MM Juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões local sob tal…
Processo 1002709-31.2020.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.S. - S.R.A.S. - Juiz (a) de Direito: Dr (a). JOÃO COSTA NETO RELATÓRIO Trata-se de ação de divórcio proposta por VANDERLEI…
controvérsia, uma vez que em contestação a requerida se manifestou concordante ao pleiteado. Neste sentido, pela EC nº 66 de 2010, o art. 226, §6º, CF, tornou-se desnecessária a comprovação do lapso…
marcado na certidão de pp. 174/176, qual seja, 14 de junho de 2004. De outra banda, verifica-se das provas produzidas nos autos, que as partes, após o divórcio do autor, continuaram o relacionamento…