Art. 1.672. No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
Doutrina sobre este ato normativo
Curso de Direito Civil - Vol. 4 - Ed. 2020
Fábio Ulhoa Coelho
O Curso de Direito Civil, de Fábio Ulhoa Coelho, Professor Titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), é essencial ao estudioso do direito para que tenham acesso à literatura adequada, com modernidade temática, linguagem direta e simples, sem excesso de citações e trans...
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No que tange ao divórcio e a partilha de bens, será necessário analisar o regime adotado na constância do casamento. O regime de bens em sua variedade consiste na comunhão parcial de bens, comunhão…
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