Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Art. 81. A autorização do autor e do intérprete de obra literária, artística ou científica para produção audiovisual implica, salvo disposição em contrário, consentimento para sua utilização econômica.
§ 2º Em cada cópia da obra audiovisual, mencionará o produtor:
II - os nomes ou pseudônimos do diretor e dos demais co-autores;
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2015.0000870833 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0348389-31.2009.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que…