Art. 1.019. O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário. Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao julgar habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro pagamento.
Cheque - Shalom Fios e Cabos Ltda Me - VistosTrata-se de EXECUÇÃO insatisfeita até o presente momento.Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o exequente requerer as medidas judiciais necessárias à…
004. APELAÇÃO 0006381-91.2015.8.19.0002 Assunto: Excesso de Execução / Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem:…
Relator: DES. VALERIA DACHEUX NASCIMENTO DESPACHO: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que diversos documentos, indispensáveis a compreensão ampla da lide, não se encontram digitalizados. Desta…
com arrimo no Código de Processo Civil, artigo 300 e seguintes, ante os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o risco de resultado útil do processo, DEFIRO a tutela de urgência…
CPC/2015, o cabimento do recurso de agravo de instrumento contra decisão que declina a competência do Juízo. Defiro a gratuidade de justiça exclusivamente para fins recursais, em atendimento à…