Inciso III do Artigo 55 da Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998
LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Art. 55.
Em caso de falecimento ou de impedimento do autor para concluir a obra, o editor poderá:
III
- mandar que outro a termine, desde que consintam os sucessores e seja o fato indicado na edição.
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Edição 2021
Fabrício Germano Alves
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Art. 55, inc. III da Lei de Direitos Autorais - Lei 9610/98
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