Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
XIII - coordenar a administração do registro das infrações de trânsito, da pontuação e das penalidades aplicadas no prontuário do infrator, da arrecadação de multas e do repasse de que trata o § 1º do art. 320; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
própria, proceder à anotação das multas no prontuário do infrator, nos termos do art. 19, XIII do Código de Trânsito... autuação e aplicação de penalidades, conforme in verbis: Art. 3º A …
Nº 723 - Autorizar afastamento do país de ADEMIR DE JESUS MARTINS JUNIOR, Pesquisador em Saúde Pública do Instituto Oswaldo Cruz, SIAPE nº 1603041, com a finalidade de dar continuidade na pesquisa do…
Trata-se de recurso extraordinário em face de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ementado nos seguintes termos: Administrativo. Auto de infração por excesso de velocidade. Código de …
Ministro Ricardo Lewandowski Relator RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.005.492 (1240) ORIGEM : REsp - 50053941020134047206 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO PROCED. : SANTA CATARINA RELATOR :MIN.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO Registro: 2018.0000125840 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 1005660-66.2017.8.26.0032, da Comarca de…
Ministério das Cidades SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2018 Atualiza as diretrizes quanto ao funcionamento e procedimentos do Sistema de…
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 02/12/2015) O Estado da Bahia, por sua vez, não se desincumbiu do seu ônus probandi, deixando de colacionar aos…