Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
XIII - artistas intérpretes ou executantes - todos os atores, cantores, músicos, bailarinos ou outras pessoas que representem um papel, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem em qualquer forma obras literárias ou artísticas ou expressões do folclore.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE POTIRENDABA/SP Requerente: Requerido: Município de Potirendaba Rurais de Potirendaba. E , doravante denominado ECAD,…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6a VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE OSASCO - SP Processo n.° , devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu advogado…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6a VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE OSASCO - SP Processo n.° , devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu advogado…
DE COBRANÇA DOS DIREITOS AUTORAIS PELO ECAD. POSSIBILIDADE. 1. Inexiste violação ao art. 535 do Código de Processo Civil se todas as questões jurídicas relevantes para a solução da controvérsia são…
ECAD. E, na hipótese, não há qualquer evidência de que os titulares dos direitos autorais pretenderam e efetuaram sua cobrança diretamente dos organizadores do evento, fixando valores para essa…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6a VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE OSASCO - SP Processo n.° , devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu advogado…
fundamentada, sobrevindo, porém, conclusão em sentido contrário ao almejado pela parte. 2. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad detém a gestão coletiva dos direitos autorais, com…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 13a VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP Processo n.° , devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem,…
participação de artistas, remunerados ou não, ou a utilização de fonogramas e obras audiovisuais, em locais de frequência coletiva, por quaisquer processos, inclusive a radiodifusão ou transmissão…
participação de artistas, remunerados ou não, ou a utilização de fonogramas e obras audiovisuais, em locais de frequência coletiva, por quaisquer processos, inclusive a radiodifusão ou transmissão…