Inciso II do Artigo 36 da Constituição Federal de 1967
Constituição Federal de 1967
O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte
Art 36 - Os Deputados e Senadores não poderão:
II - desde a posse:
a) ser proprietários ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada;
b.) ocupar cargo, função ou emprego, de que demissível ad nutum, nas entidades referidas na alínea a do n.º I;
c) exercer outro cargo eletivo, seja federal, estadual ou municipal;
d) patrocinar causa em que seja Interessada qualquer das entidades a que se refere a alínea a do n.º I.