Artigo 53 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

Andamento do Processo n. 1003231-91.2023.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - 16/08/2023 do TJSP

Processo 1003231-91.2023.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jairo de Paula Ferreira Junior -Vistos. 1 - Indefiro o requerimento de constrição de ativos financeiros do…

Página 1084 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Agosto de 2023

aplicável em sede de Juizado Especial, por força do princípio da especialidade, eis que há previsão na Lei n.º 9.099/95 de que a não localização do devedor implica em extinção do processo, bem como…
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Página 211 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 16 de Agosto de 2023

residente e domiciliada na cidade de São Paulo/SP, na Rua São Benedito, 2331, apartamento 13, bairro de Santo Amaro, CEP XXXXX-005, conforme autorizado pela Cláusula Décima Primeira, Parágrafo Único,…
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Intimação do processo N. 50232923420234036100 - 16/08/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5023292-34.2023.4.03.6100 POLO ATIVO ROCK WORLD S.A ADVOGADO(A/S) WAGNER WELLINGTON RIPPER | 191933/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 16/08/2023 DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/08/2023 MANDADO DE…

Supremo Tribunal Federal STF - REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1017 AL

03/07/2023 PLENÁRIO REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇAO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.017 ALAGOAS RELATOR : MIN. GILMAR MENDES REQTE.(S) : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB…
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Andamento do Processo n. 5031964-73.2023.8.09.0007 - Processo Cível e do Trabalho / Julgamento - 15/08/2023 do TJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - Data da Movimentação 14/08/2023 15:53:02 LOCAL : ANÁPOLIS - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NR.PROCESSO :…

Andamento do Processo n. 2035557 - Agint no Recurso Especial - 15/08/2023 do STJ

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2035557 - SC (2022/0338081-8) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA AGRAVANTE : MAURINA CADORIM OUTRO NOME : MAURINA CADORIN ADVOGADOS : RODRIGO PESSI MARTINS - SC018067…

Andamento do Processo n. 0600036-08.2021.6.25.0016 - Prestação de Contas Eleitorais - 15/08/2023 do TRE-SE

PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (12193) Nº 0600036-08.2021.6.25.0016 - FEIRA NOVA /SERGIPE REQUERENTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES DE FEIRA NOVA, JOSE WILSON OLIVEIRA SANTOS, IHONE FERREIRA DE SOUZA…

Andamento do Processo n. 1001564-04.2019.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - 15/08/2023 do TJSP

Processo 1001564-04.2019.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mariana de Oliveira Montesi - Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas - - Lorena Salgado Soares - -…

Página 91 do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) de 15 de Agosto de 2023

1. Houve omissão quanto à entrega de prestação de contas parcial (art. 47, inciso II, da ResoluçãoTSE n° 23607/2019 e art. 7º, inciso V, da Resolução-TSE n° 23607/2019); 2. A presente prestação de…
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