
Art. 3 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. A discussão e aprovação foram impulsionadas pelas mudanças das forças políticas... prevista no art. 3º desta Consolidação. § 1º É vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato previsto no caput...A reforma trabalhista, após a validade da MP 808. Aprovação da L...
°, da vigente Consolidação das Leis do Trabalho, em razão da intermitência infundada no pagamento de créditos e haveres salariais... e rescisórios. Inaplicável ao caso dos autos o proveito do art. 118, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991... de trabalho. A existência do vínculo empregatício constitui-se em f...
do art. 832, § 3º, da CLT, acaso devidos, ex vi do preceituado nos artigos 43 da Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92... judiciária gratuita, ex vi Lei nº 1.060/50 e art. 790, §3º, da CLT, bem assim em consonância com o art. 5º, LXXIV... dos documentos que sugerem o trabalho cooperado autônomo, na forma do artigo 9...
, § 8°, da vigente Consolidação das Leis do Trabalho, em razão da intermitência infundada no pagamento de créditos... autora o benefício da justiça gratuita (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). Decisão não sujeita ao duplo grau compulsório... de jurisdição (CPC, art. 496, §§ 3º e 4º). Intimações correspondentes. Cumpra-se. Jui...
, a incidência do art. 477, § 8°, da vigente Consolidação das Leis do Trabalho, em razão da intermitência infundada no pagamento... autora o benefício da justiça gratuita (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). Decisão não sujeita ao duplo grau compulsório... de jurisdição (CPC, art. 496, §§ 3º e 4º). Intimações correspondentes. ...
, na hipótese dos autos, a incidência do art. 477, § 8°, da vigente Consolidação das Leis do Trabalho, em razão..., caput, IV, § 2º). Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). Decisão não sujeita... ao duplo grau compulsório de jurisdição (CPC, art. 496, §§ 3º e 4º). Intimações ...
acrescidas de 1/3, foram indenizadas, inafastável a incidência dos ditames do parágrafo 6º do artigo 15 da Lei n. 8.036/1990 c/c...° do artigo 790 da CLT, com a alteração da Lei n.º 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS Tendo a presente ação sido... feitas na forma da legislação pertinente (Lei 8.212/91, ...
e imposto de renda . Em que pese a redação da parte final do § 5º do art. 33 da Lei nº 8.212/1991 dispor que a empresa fica... da Instrução Normativa RFB nº 1.127/11, publicada no DOU de 08.02.2011, o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22.12.1988, com a redação....PRELIMINARMENTE.APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI N. 13.467/...
por cento) sobre todo o montante, na forma prevista pelos artigos 15, 18 e 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, sob pena... salários), nos termos do art. 43 da Lei nº 8.212/91, com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.620/93, até o dia 2 (dois...) do mês seguinte ao da liquidação da sentença (art. 276 do D...
De acordo com as disposições previstas no art. 790, § 3º, da CLT, no art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 (art. 98 do NCPC...) e no art. 1º da Lei nº 7.115/83, a mera declaração de pobreza efetuada por procurador autorizado para tanto comprova..., denunciando irregularidades no curso e término da relação de emprego, nos ...