Alínea "m" do Inciso XIX do Artigo 5 da Constituição Federal de 16 de Julho de 1934

Constituição Federal de 16 de Julho de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte
Art 5º - Compete privativamente à União:
XIX - legislar sobre:
m) incorporação dos silvícolas à comunhão nacional.
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