Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
, nos moldes do artigo 66 do CódigoPenal”. O Ministério Público de primeiro grau ofereceu suas contrarrazões, pugnando... , “e, como consequência, o cumprimento da pena no regime semiaberto”; c) a …
Privilegiado O §1° do artigo 121, do CódigoPenal cuida do homicídio privilegiado: Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão... "voluntariamente desiste de prosseguir na execução" (art. 15 do Código …
) anos. Diante disso, e com esteio nos artigos 89, §5º da Leinº 9.099/95 c/c 107, inciso IV do CódigoPenal c/c art. 30..., e com esteio nos artigos 89, §5º da Leinº 9.099/95 c/c 107, inciso IV do …
14, inciso II,ambos do CódigoPenal para o delito previsto no artigo15 da Lei 10.826/03, e, por consequência,condeno... o réu JAIR LEANDRO DE PAULA como incurso nas sanções do artigo15 e 12 ambos …
do CódigoPenal e art. 15 da Lei 10.826/2003 em concurso material e o réu EZEQUIEL LACERDA LIMA no artigo 14 da Lei... 10.826/2003 em concurso material com o artigo 180 do CódigoPenal Brasileiro. …
das determinações previstas no presente decreto, além das penalidades previstas no artigo 268 e artigo 330 do códigopenal...:00h às 23:00h, desde que obedecendo as regras sanitárias impostas neste …
Pg. 1867. Diário de Justiça do Estado do Pará DJPA de 25/01/2021 71, § 2º, do Código Eleitoral c/c o art. 15, III, CF... à PGE deste Estado para a respectiva cobrança administrativa, consoante art. …
o réu JHONI SANTOS NOGUEIRA nos delitos tipificados nos art. 157 , § 2º-A, I do CódigoPenal e art. 15 da Lei 10.826/2003... do CódigoPenal Brasileiro. Assim, passo a fixar a dosimetria e fixação da …
14, inciso II,ambos do CódigoPenal para o delito previsto no artigo15 da Lei 10.826/03, e, por consequência,condeno... Aberto, como incurso(a) nas penas do artigo 16 da Lei 10826/03 e artigo 180, …
do art. 15 do CódigoPenal, respondendo o Réu apenas pelos atos praticados, isto é, lesão corporal. Razão não lhe assiste...- O art. 492, I, "b", do Código de Processo Penal dispõe que o Juiz …