Artigo 1º - Fica instituída Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS, de valor correspondente a R$ 60,00 (sessenta reais), observada a jornada de trabalho a que estejam sujeitos, aos servidores em efetivo exercício, do Quadro da Secretaria da Saúde e Autarquias a ela vinculadas.
Parágrafo único - Para os cargos e funções -atividades das classes regidas pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, e em consonância com o disposto nas Leis Complementares nº 840, de 31 de dezembro de 1997, e nº 848, de 19 de novembro de 1998, o valor da gratificação a que se refere o caput deste artigo, corresponderá a:
I - R$ 60,00 (sessenta reais), quando em Jornada Básica de Trabalho, ou Jornada Básica de Trabalho Médico -Odontológica; e
II - R$ 36,00 (trinta e seis reais), quando em Jornada Reduzida de Trabalho Médico -Odontológica.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___a Vara do Juizado Especial da , brasileiro, solteiro, Servidor Público - Cirurgião Dentista (registro no sistema 5.092.863), em gozo de…
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO Registro: 2013.0000728501 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Embargos de Declaração nº XXXXX-05.2008.8.26.0053/50000,…