IX - pelo casamento da ofendida com terceiro, nos crimes referidos no inciso anterior, salvo se cometidos com violência ou grave ameaça e se ela não requerer o prosseguimento da ação penal no prazo de sessenta dias a contar da celebração;
(Redação dada pela Lei nº 6.416, de 1977)
(Revogado)
Doutrina sobre este ato normativo
Direito Penal - Ed. 2021
Luciano Anderson de Souza
A experiência do autor como Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), aliada à sua bagagem profissional na área criminal, levou-o a elaborar um livro confiável, profundo e claro sobre a matéria. A obra apresenta relevante referência jurisprudencial...
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