Parágrafo 2 Artigo 99 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
§ 2º A saciedade ou associação, cuja sede é interditada, não pode exercer em outro local as suas atividades.
Confisco
(Revogado)