Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Processo 1501076-41.2019.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência - RENATA APARECIDA GREGORIO DA ROCHA - Vistos. Conforme decisão no Habeas Corpus Criminal n.
no art. 33, § 4º, da Lei nº 9.504/97, com o fundamento na atipicidade da conduta por ausência da demonstração do dolo do agente, com base no art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal (ID nº…
reconsideração de decisão que recebeu a denúncia, motivada por sua inépcia, e, no mérito, por absolvição sumária, em razão de atipicidade formal da conduta, e por suspensão condicional do processo,…
foi detido em flagrante delito, com concessão de liberdade provisória e fixação de medidas protetivas de urgência (fls.62/64). Folha de Antecedentes sem outros registros a fls.53/54. A denúncia foi…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 8a VARA DE DIREITO CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA BARRA FUNDA DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP. Petição: Resposta Escrita à Acusação Processo n°…
EXECELENTÍSSIMA SENHOR(A)DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA 1a RAJ DAS EXECUÇÕES PENAIS DE SÃO PAULO PROCESSO N°. , já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, através de seu procurador que esta…
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE INDAIATUBA - ESTADO DE SÃO PAULO Processo , já qualificado nos autos do processo em epígrafe, ação penal que…