a) permanentemente, o condenado por crime de que resulte manifesta incompatibilidade com o exercício da autoridade marital ou do pátrio poder;
(Revogado)
b) de dois a oito anos, o condenado por crime cometido com abuso da autoridade marital ou do pátrio poder, se não incide na sanção anterior;
(Revogado)
c) nos demais casos, até o termo da execução da pena ou da medida de segurança detentiva, o condenado a reclusão por tempo superior a dois anos;
(Revogado)
Doutrina sobre este ato normativo
Direito Penal - Ed. 2021
Luciano Anderson de Souza
A experiência do autor como Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), aliada à sua bagagem profissional na área criminal, levou-o a elaborar um livro confiável, profundo e claro sobre a matéria. A obra apresenta relevante referência jurisprudencial...