Parágrafo 1 Artigo 319 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o (Revogado). (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
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