Organiza as Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá providências correlatas
Artigo 2º - A Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo tem a seguinte estrutura:
I - Assistência Técnica;
II - Departamento de Administração, com:
a) Centro de Finanças e Suprimentos;
b) Centro de Pessoal;
c) Centro de Infra-Estrutura;
III - Penitenciária "Mário de Moura e Albuquerque", de Franco da Rocha;
IV - Penitenciária "Nilton Silva", de Franco da Rocha;
V - Presídio "Adriano Marrey", de Guarulhos;
VI - Penitenciária "José Parada Neto", de Guarulhos;
VII - Centro de Observação Criminológica;
VIII - Penitenciária do Estado;
IX - Penitenciária Feminina da Capital;
X - Penitenciária Feminina do Tatuapé;
XI - Penitenciária Feminina "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira", do Butantan;
XII - Presídio de Franco da Rocha;
XIII - Centro de Detenção Provisória I da Capital, com a denominação alterada para Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I;
XIV - Centro de Detenção Provisória II da Capital, com a denominação alterada para Centro de Detenção Provisória Chácara Belém II;
XV - Centro de Detenção Provisória de Vila Independência;
XVI - Centro de Detenção Provisória I de Osasco;
XVII - Centro de Detenção Provisória II de Osasco;
XVIII - Centro de Detenção Provisória de Santo André;
XIX - Penitenciária Carandiru I;
XX - Penitenciária Carandiru II;
XXI - Penitenciária Carandiru III.
Parágrafo único - As unidades prisionais, de que trata este artigo, são organizadas pelos seguintes decretos:
1. as dos incisos III a V, pelo Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997;
2. as dos incisos VI a XII, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;
3. as dos incisos XIII a XVII, pelo Decreto nº 44.708, de 10 de fevereiro de 2000;
4. a do inciso XVIII, pelo Decreto nº 45.506, de 1º de dezembro de 2000;
5. as dos incisos XIX a XXI, pelo Decreto nº 45.702, de 12 de março de 2001.