Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.
Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.
DO ARTIGO 663 DO CÓDIGO DE PROCESSOPENAL . Retratação da decisão monocrática, nos termos do § 1º , do art. 233... Criminal, Nº 70083808600, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, …
AGRAVO REGIMENTAL A HOSTILIZAR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, QUE INDEFERE IN LIMINE O PEDIDO DE HABEAS CORPUS, EM QUE SE BUSCAVA RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA, O …
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1. Utilização como prova, de gravação de diálogo transcorrido em local público, sem estar em causa a proibição constante do inciso XII do art. 5º da Constituição , ocorrendo ademais - fora dessa …