Artigo 145 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Da divergência jurisprudencial acerca da (in)constitucionalidade da tributação de Imposto de Renda sobre o ganho de capital na transmissão patrimonial por sucessão ou doação

O §3o. do Artigo 3o. da Lei no. 7.713/1988 dispõe que, "na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou…
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Embargos - 16/08/2023 do TJSP

Nº 1008047-16.2021.8.26.0161/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de…

Andamento do Processo n. 5314169-43.2023.8.09.0051 - Processo Cível e do Trabalho / Julgamento - 16/08/2023 do TJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - Data da Movimentação 15/08/2023 23:30:19 LOCAL : UPJ 1º NÚCLEO DA JUSTIÇA 4.0 PERMANENTE - JUIZADOS FAZ PUB…

Andamento do Processo n. 5315372-40.2023.8.09.0051 - Processo Cível e do Trabalho / Julgamento - 16/08/2023 do TJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - Data da Movimentação 15/08/2023 23:30:18 LOCAL : UPJ 1º NÚCLEO DA JUSTIÇA 4.0 PERMANENTE - JUIZADOS FAZ PUB…

Andamento do Processo n. 5277510-19.2023.8.09.0024 - Processo Cível e do Trabalho / Decisão - 16/08/2023 do TJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Decisão -> Concessão -> Liminar - Data da Movimentação 15/08/2023 14:45:00 LOCAL : CALDAS NOVAS - JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL NR.PROCESSO :…

Andamento do Processo n. 1003504-16.2022.8.26.0296 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública - 16/08/2023 do TJSP

Processo 1003504-16.2022.8.26.0296 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação - Águas do Jaguari Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - SENTENÇAProcesso Digital…

Andamento do Processo n. 1008099-06.2023.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - 16/08/2023 do TJSP

Processo 1008099-06.2023.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo César Francisquini - Vistos. Recebo a inicial. Presentes os requisitos…

Andamento do Processo n. 1008153-69.2023.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - 16/08/2023 do TJSP

Processo 1008153-69.2023.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Alberto Alcantu Ortigoza Junior - Vistos. Recebo a inicial. Presentes…

Andamento do Processo n. 1008154-54.2023.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - 16/08/2023 do TJSP

Processo 1008154-54.2023.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Alberto Alcantu Ortigoza - Vistos. Recebo a inicial. Presentes os…

Andamento do Processo n. 0008068-87.2009.8.26.0562 - Arrolamento de Bens - 16/08/2023 do TJSP

Processo 0008068-87.2009.8.26.0562 (562.01.2009.008068) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Janete Chucri Lascane - - Ana Maria Lascane Arida - - Cristina Chucri Lascane Ayub - Prefeitura…