Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 4o A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.
Dia 23 Modelo de Petição de Representação Criminal por Abuso de Autoridade e Crimes Conexos como violação de sigilo profissional, falsidade ideológica, uso de documento falso por falsidade…