Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Doutrina sobre este ato normativo
Curso de Direito Civil - Vol. 4 - Ed. 2020
Fábio Ulhoa Coelho
O Curso de Direito Civil, de Fábio Ulhoa Coelho, Professor Titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), é essencial ao estudioso do direito para que tenham acesso à literatura adequada, com modernidade temática, linguagem direta e simples, sem excesso de citações e trans...
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO (SEBRAE-SP), ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL, CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO…