Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar. (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)
AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0040944-49.2017.8.19.0000 AGRAVANTE: GRIJALBA ALVES DE SOUZA AGRAVADO: BANCO ITAU S/A RELATOR: ANTONIO CARLOS ARRÁBIDA PAES AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE QUE DEVE…
Agravo de Instrumento nº 0060196-38.2017.8.19.0000 Agravante: DANIEL JOSE KNEIPP Agravado: BANCO DO BRASIL S/A Relator Desembargador ANTONIO CARLOS ARRÁBIDA PAES AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO DE…
tratamento. 2. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso não previsto em lei, e nem admitdo pelo Regimento Interno desta Corte, para impugnar ato jurisdicional não…
PROC. -:- 2015.03.00.010540-6 AI 557491 D.J. -:- 26/10/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010540-63.2015.4.03.0000/MS 2015.03.00.010540-6/MS RELATOR : Desembargador Federal WILSON ZAUHY AGRAVANTE :…
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Décima Nona Câmara Cível Apelação Cível nº 0025316-26.2013.8.19.0011 APELANTE: MUNICÍPIO DE ARMAÇAO DOS BÚZIOS APELADO: W. R. 200 INFORMÁTICA E NAÚTICA…
No. ORIG. : 00076674520144036105 4 Vr CAMPINAS/SP DECISÃO Inicialmente, deve-se observar que o acórdão proferido no Recurso Extraordinário nº 565.160/SC, sobre o alcance do termo "folha de salários",…