Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Parágrafo único. O "quorum" de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Fls.: 2 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1a REGIÃO - RIO DE JANEIRO. REF: PROCESSO n°: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS , já qualificada…
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 5 a VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL - SP Processo: , por seu advogado abaixo assinado nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada em face de…
AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA, ESTADO DE RONDÔNIA. Autos n.°.....: Reclamante.: Reclamada..: Minerva S/A MINERVA S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°…
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR-1000211-25.2021.5.02.0059 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO…
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIAO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATSum 0000224-77.2021.5.23.0052 RECLAMANTE: G. S. C. RECLAMADO: MARFRIG…
A C Ó R D A O 2ª Turma GMJRP/in/vm RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA . TERCEIRIZAÇAO ILÍCITA. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. CALL CENTER . ATIVIDADE-FIM DA RECLAMADA…
A C Ó R D A O (2ª Turma) GMMHM/fm/nt/tcb AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TERMO ADITIVO À CONVENÇAO COLETIVA DE TRABALHO. NAO COMPROVAÇAO DE…
PODER JUDICIÁRIO PROCESSO nº 0100738-63.2020.5.01.0059 (ROT) RECORRENTE: GILBERTO TOMAS DA COSTA CAPETT RECORRIDO: M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS RELATOR: DESEMBARGADOR DO…