Art. 606 - Às entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, promover a respectiva cobrança judicial, mediante ação executiva, valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 925, de 10.10.1969) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)
§ 1º O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio baixará as instruções regulando a expedição das certidões a que se refere o presente artigo das quais deverá constar a individualização de contribuinte, a indicação do débito e a designação da entidade a favor da qual será recolhida a importância de imposto, de acordo com o respectivo enquadramento sindical.
§ 2º - Para os fins da cobrança judicial do imposto sindical, são extensivos às entidades sindicais, com exceção do foro especial, os privilégios da Fazenda Pública, para cobrança da dívida ativa.
Doutrina sobre este ato normativo
Legislação Trabalhista em Tempos de Pandemia - Ed. 2020
Homero Batista Mateus da Silva
Obra de crônicas dividida em duas partes sendo a primeira denominada “Todo o afeto que se encerra”, que inclui as crônicas não jurídicas, com temas variados, como as contradições da sociedade do alto consumo, a dificuldade de aceitarmos nosso envelhecimento e a capacidade de algumas pessoas d...
Mediador - Extrato Convenção Coletiva http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualiza... Fls.: 2 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2015 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: /2015 DATA DE…
Mediador - Extrato Convenção Coletiva http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualiza... Fls.: 2 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2015 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: /2015 DATA DE…
Fls.: 2 ACORDO COLETIVO DE TRABALHO Acordo Coletivo de Trabalho que entre si celebram o SINTIBREF/MG - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS DO ESTADO DE…
Fls.: 2 ACORDO COLETIVO DE TRABALHO Acordo Coletivo de Trabalho que entre si celebram o SINTIBREF/MG - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS DO ESTADO DE…
COINBRA-CRESCIUMAL S.A. CNPJ/MF n° RELATÓRIO DADIRETORIA Senhores acionistas, em cumprimento aos dispositivos legais e estatutários, submetemos a vossa apreciação as demonstrações financeiras…
COINBRA-CRESCIUMAL S.A. CNPJ/MF n° RELATÓRIO DADIRETORIA Senhores acionistas, em cumprimento aos dispositivos legais e estatutários, submetemos a vossa apreciação as demonstrações financeiras…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE ARAXÁ / MINAS GERAIS A CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL (CNA), anteriormente denominada CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA…
Fls.: 2 EXMO. SR. JUIZ DA ___VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS- MG O SINDICATO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDVET /MG, entidade sindical com inscrição no CNPJ sob o n°.
Processo Nº ROT-001XXXX-26.2019.5.15.0140 Relator FABIO ALLEGRETTI COOPER RECORRENTE MV SANTA BARBARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO ANDRE MENEZES BIO(OAB: 197586/SP) RECORRIDO…
Processo Nº AIRR-000XXXX-29.2014.5.07.0005 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Luiz José Dezena da Silva Agravante SINDICATO DOS OFICIAIS MARCENEIROS E TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE…