Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
Parágrafo único. No procedimento sumaríssimo, o prazo para interpor recurso, ou para responder a ele, será sempre de cinco (5) dias, correndo em cartório. (Revogado pela Lei nº 6.314, de 16.12.1975)
art. 508, do Código de ProcessoCivil de 1973, não há como conhecer-se do presente inconformismo. Ante o exposto..., violando o art. 508 da Leinº5.869/1973. Não há que se falar em majoração dos …
. 508, DO CÓDIGO DE PROCESSOCIVIL – SENTENÇA MANTIDA - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS ( NCPC , ART.... Nesse viés, prevê o artigo508, do Código de ProcessoCivil, que: …
CPC/73, e 59, caput , 60, caput , 61 e 62, da da Lei 8.213/91. Argumenta, sem síntese, que: "Em síntese, o ora recorrente ingressou com ação pleiteando o restabelecimento de auxílio-doença (fls.
Justiça. (...) A autarquia ora recorrida e a sua procuradora foram pessoal e regularmente intimados da sentença publicada em 04/10/13 (fls. 95) no dia 22/10/13, data da juntada do mandato para…
O recorrente, por sua vez, nunca deixou de ser incapacitado para o trabalho e, sendo segurado, tem direito ao recebimento do auxilio -doença desde o início da sua incapacidade, fazendo jus ao…
DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO PRONUNCIONAMENTO JUDICIAL. ART. 508 DO CÓDIGO DE PROCESSOCIVIL. Sentença.... 508 do CPC . Apelação cível desprovida.(Apelação Cível, Nº 70083191890, …
Apelação Cível n. 0007892-61.2004.8.24.0038, de Joinville Relatora: Desembargadora Rosane Portella Wolff APELAÇAO CÍVEL. AÇAO DE SONEGADOS. JUÍZO A QUO QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO EXORDIAL.
RE no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.684.583 - RN (2017/0168312-1) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA RECORRENTE : SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIAR FEDER NO ESTAD DO RGN ADVOGADO : …
(2268) RE no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.684.583 - RN (2017/0168312-1) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA RECORRENTE : SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIAR FEDER NO ESTAD DO RGN ADVOGADO…