Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.
Doutrina sobre este ato normativo
V. art. 721, CC; art. 11, caput, Lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro); art. 666, Lei 556/1850 ( Código Comercial). Dolo das partes e negociação a posteriori. Em algumas situações, após a aproximação, as partes esperam o vencimento do contrato de corretagem para c...
José Miguel Garcia Medina, Fabio Caldas de Araújo
Art. 722 - Capítulo XIII. Da Corretagem - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil
INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - Data da Movimentação 08/08/2022 10:35:40 LOCAL : JATAÍ - 1ª VARA CÍVEL NR.PROCESSO :…
18. A obrigação do corretor é a de executar a mediação com diligência e prudência, e prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio (art. 723, do Código…
IMÓVEL. Autor que requer a cobrança de verbas a título de comissão de corretagem, em razão da prestação de serviços de intermediação na aquisição de imóvel. Sentença de procedência. Apelo dos réus.
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2054978 - SP (2022/0013119-9) DECISAO Trata-se de agravo interno interposto por FBI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. contra a decisão da Presidência do …
RECURSO ESPECIAL Nº 1973116 - TO (2021/0375518-5) DECISAO Trata-se de recurso especial interposto por ESPÓLIO de ANGELIM DA COSTA MACHADO e OUTROS fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", …
EMENTA: APELAÇAO CÍVEL. AÇAO DE COBRANÇA C/C REPARAÇAO DE DANOS. DISTRATO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CULPA DAS PARTES. RETORNO AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇAO DE VALORES.