Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Subseção III
Das Leis
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Doutrina sobre este ato normativo
Constituição Federal Comentada
José Miguel Garcia Medina
Na 7.ª edição da obra Constituição Federal Comentada, revista, atualizada e ampliada, o Prof. José Miguel Garcia Medina também analisou importantes emendas constitucionais aprovadas ao longo do ano de 2021, bem como expressivas alterações legislativas que disciplinam temas constitucionais. Al...
meramente não poder arcar com as despesas processuais sem comprometer a própria sobrevivência, o que parece ser o presente caso. Assim rejeito a impugnação. Cinge-se à controvérsia a análise da…
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DA 15a CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECURSO ESPECIAL N° . SAFRA S/A, por seu advogado que esta subscreve,…
Manifeste-se o autor, quanto ao antigo bloqueio de valores, em 15/02/2021, R$ 59,56, e ao resultado das pesquisas requeridas. Nada Mais. - ADV: JANAÍNA DE CAMPOS DIAS LOTT (OAB XXXXX/SP), JOÃO…