Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
I - as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
II - a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
III - a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LEOPOLDINA /MG. Parte Autora: . Processo n.° ITAU UNIBANCO S.A. , inscrito no CNPJ sob o n. , com sede na , por seus advogados…
Carolina Márcia Corrêa Patrícia Teodoro de Freitas Cristiano Canedo S.S. Albuquerque Miriã Roberta S. da Glória Glueck Monique de Faria Cecília Teixeira e Castro Juliana Nogueira de Souza Cunha…
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 03a VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP Processo n° , já qualificado nos autos do processo em epígrafe, em curso perante essa D.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS Processo CNJ n°: BANCO PAN S/A , instituição financeira sediada na CEP , inscrita no CNPJ/MF n°…
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3 a VARA CÍVEL DA COMARCA DE CORRUMBÁ MS. Processo advogando em causa própria, CABRERA, , , , E já qualificados nos presentes autos, por seu advogado -…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM DO FORO CENTRAL CÍVEL, COMARCA DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO. Feito n° Tutela Provisória de Urgência…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM DO FORO CENTRAL CÍVEL, COMARCA DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO. Feito n° Tutela Provisória de Urgência…
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE EMBU DAS ARTES, ESTADO DE SÃO PAULO. "Ao proficiente cartório" Pedido De Justiça Gratuita Tramitação prioritária -…