Artigo 326 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 326. Se o réu, reconhecendo o fato em que se fundou a ação, outro Ihe opuser impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe o juiz a produção de prova documental.

Capítulo IX – Das providências preliminares e do saneamento - Título I Do procedimento comum - Novo Código de Processo Civil comentado na prática da Fazenda Nacional

Capítulo IX Das providências preliminares e do saneamento Artigo 347. Findo o prazo para a contestação, o juiz tomará, conforme o caso, as providências preliminares constantes das seções deste…
0
0

Art. 322 - Seção II. Do Pedido - Código de Processo Civil Comentado

Seção II Do pedido Art. 322. O pedido deve ser certo. 1 a 3 § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. 4…
0
0

3. A Teoria da Imputação Objetiva e o Meio Ambiente do Trabalho: Aplicações aos Acidentes de Trabalho e às Doenças Ocupacionais

3.1. Meio ambiente do trabalho: conceito, preceito, sujeito No Brasil, a expressão “meio ambiente”, constitucionalmente positivada, admite exegese abrangente, abrigando uma acepção lata (meio…
0
0

Capítulo IX – Das providências preliminares e do saneamento - Título I Do procedimento comum - Comentários às alterações do novo CPC

Capítulo IX DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E DO SANEAMENTO Art. 347. Findo o prazo para a contestação, o juiz tomará, conforme o caso, as providências preliminares constantes das seções deste…
0
0

2. Providências preliminares e exceções materiais indiretas - Art. 350 - Comentários ao Código de Processo Civil: artigos 334 ao 368

2. Providências preliminares e exceções materiais indiretas A defesa de mérito ( material ) por meio da qual o réu, ao invés de negar o fato constitutivo do direito do autor, o reconhece, opondo-se à…
0
0

Fase Ordinatória: Providências Preliminares e Saneamento - Parte III - Processo de Conhecimento - Procedimento Comum - Curso de Processo Civil Completo

5.1. Introdução A fase ordinatória do procedimento comum foi concebida com a finalidade de pôr em ordem o processo 1 . A etimologia da palavra ordinatória vem do genitivo latino 2 ordinis que…
0
0

Capítulo III - Processo de conhecimento. Procedimento comum - Direito processual civil moderno

Capítulo III Processo de Conhecimento. Procedimento Comum 1. PERFIS GERAIS 1.1 Processo de conhecimento, cumprimento de sentença e procedimentos especiais No Livro I da Parte Especial, indica o…
0
0

Art. 350 - Seção II. Do Fato Impeditivo, Modificativo ou Extintivo do Direito do Autor - Alterações no Novo Cpc: O que Mudou?

Seção II Do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15…
0
0

Art. 350 - Seção II. Do Fato Impeditivo, Modificativo ou Extintivo do Direito do Autor - Código de Processo Civil Comentado: Com Remissões e Notas Comparativas ao Cpc/1973

Seção II Do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15…
0
0

Art. 322 - Seção II. Do Pedido - Código de Processo Civil Comentado

Seção II Do pedido Art. 322. O pedido deve ser certo. 1 a 3 § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. 4…
0
0