Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
2006981-21.2017.8.26.0000, Relator: Edgard Rosa, Data de Julgamento: 06/04/2017, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicaç¿o: 06/04/2017) Sabe-se ainda que o STJ consolidou entendimento sobre o…
Processo 1000124-83.2016.8.26.0493 (apensado ao processo 1000506-13.2015.8.26.0493) - Procedimento Comum - Propriedade - Osmar José da Silva - DECIDO.Compulsando os autos, verifico que, quando do…
termos do art. 842, do Código de Processo Civil.Posteriormente, será determinada a avaliação dos bens.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) Processo 1000124-83.2016.8.26.0493 (apensado ao…
RECURSO ESPECIAL Nº 1.211.127 - SP (2010/0150176-8) RELATOR : MINISTRO LÁZARO GUIMARAES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIAO) RECORRENTE : SUDAMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA E OUTROS …
No caso da impugnação à contestação, a parte autora dispõe de cinco ou dez dias para oferecê-la, dependendo da razão para sua necessidade. Em caso de juntada de novos documentos, tem cinco dias para…
Inadmitido na origem (fls. 1.354/1.355), o recurso ascendeu a esta eg. Corte por força de decisão proferida no AG 1.069.908/SP (fl. 1.502). É o relatório. Decido. 2. O recurso será examinado à luz do…