Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
Doutrina sobre este ato normativo
Legislação Trabalhista em Tempos de Pandemia - Ed. 2020
Homero Batista Mateus da Silva
Obra de crônicas dividida em duas partes sendo a primeira denominada “Todo o afeto que se encerra”, que inclui as crônicas não jurídicas, com temas variados, como as contradições da sociedade do alto consumo, a dificuldade de aceitarmos nosso envelhecimento e a capacidade de algumas pessoas d...