Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
Doutrina sobre este ato normativo
Clt Comentada - Ed. 2021
Homero Batista
A obra de Direito do Trabalho concentra, em um único volume, comentários precisos sobre a CLT e a legislação trabalhista brasileira, abrangendo todos seus segmentos, desde horas extras e banco de horas até férias e salários, desde saúde do trabalho até direitos das gestantes e dos menores apr...