Inciso I do Artigo 260 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
Art. 260.
Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
I
- a todos conjuntamente;
Tudo (
248
)
Jurisprudência (
121
)
Modelos e peças (
0
)
Mais
Diários (
81
)
Artigos (
1
)
Notícias (
0
)
Legislação (
0
)
Definições (
0
)
Ainda não há documentos
do tipo Modelos e Peças
separados para este tópico.
Termos ou Assuntos relacionados
Art. 260, inc. I da Lei 10406/02
Art. 260, inc. I do Código Civil
Art. 260, inc. I do Código Civil - Lei 10406/02
Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos e Peças
Legislação
Tópicos
Perfis
Consulta Processual
Campo de busca do Jusbrasil
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Modelos e Peças
Legislação
Diretório de Advogados