Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 1o O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.
Pedro Henrique Alencar Rebelo Cruz Lima Resumo: Orientado pelo princípio da máxima efetividade, o processo executivo deve ter como resultado primeiro e último a satisfação do crédito reconhecido.
RESUMO Este artigo indica uma analise a respeito da devida aplicação do princípio da cooperação, também chamado de princípio da colaboração, no Processo Civil. O princípio da cooperação no Direito…
I - Intróito O art. 267 , inciso III , do Código de Processo Civil que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competir,…
RESUMO: No processo de execução, a atividade jurisdicional é diversa, pois o que se pretende é fazer atuar, por meio de atos materiais, a norma concreta. Não se busca, na execução, elaborar o comando…
Conforme iniciado com o informativo 510 (clique aqui ), destaco aqui as mais relevantes decisões envolvendo direito processual constantes do informativo 511 do STJ. Nos próximos dias, comentarei (em…