Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas: (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - ( Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Doutrina sobre este ato normativo
Curso de Direito Civil - Vol. 4 - Ed. 2020
Fábio Ulhoa Coelho
O Curso de Direito Civil, de Fábio Ulhoa Coelho, Professor Titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), é essencial ao estudioso do direito para que tenham acesso à literatura adequada, com modernidade temática, linguagem direta e simples, sem excesso de citações e trans...
25.1. Ata notarial A ata notarial é meio de prova antes considerado atípico, por não se encontrar expressamente admitido no CPC/1973 . 1 Foi inicialmente prevista no art. 7.º, III, da Lei…
Processo 1003452-22.2020.8.26.0318 - Interdição - Tutela de Urgência - D.D.K.T. - M.S.K.T. - VISTOS Trata-se de ação de interdição que DIEGO DIVINO KUCHLER TARIFA move no interesse e em face de MARIA…
filho da parte interditanda. Assim, encontra legitimidade na norma do artigo 747, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, combinado com o artigo 1.775, caput, do Código Civil. Primeiro, devo…
1. Histórico da capacidade civil no Código Civil brasileiro Código Civil Brasileiro CC/16 CC/2002 CC – alterado pelo EPD Rol dos absolutamente incapazes Art. 5. São absolutamente incapazes de exercer…
6.1. Primeiras considerações Afirma o caput do art. 442 do CPC/2015 que “a prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso”. O art. 442 não precisaria ter feito essa…
SENTENÇA Processo Digital n°: 1000419-87.2021.8.26.0318 Classe - Assunto Curatela - Tutela de Urgência Requerente: Amarildo Soares Bezerra Requerido: João Soares Bezerra Prioridade Idoso Tramitação…
A fase instrutória é aquela destinada à colheita da prova. Com exceção da prova documental, que preferencialmente deve vir aos autos com a petição inicial ou com a contestação, as demais provas são…
Processo 1001146-80.2020.8.26.0318 - Interdição - Nomeação - A.L.N. - R.C.A.N. - VISTOS etc. Trata-se de ação de interdição que ADRIANA DE LURDES NEVES move no interesse e em face de RENATA CAROLINE…
M.E.S.L. - A parte autora já manifestou expressamente seu desejo de não mais estar interessado na audiência de conciliação ou mediação. Assim, deixo de redesignar tal audiência, ou de enviar os autos…