Inciso VIII do Parágrafo 3 do Artigo 206 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
Art. 206.
Prescreve:
§ 3º
Em três anos:
VIII
- a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
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Art. 206, § 3, inc. VIII da Lei 10406/02
Art. 206, § 3, inc. VIII do Código Civil
Art. 206, § 3, inc. VIII do Código Civil - Lei 10406/02
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