Inciso III do Parágrafo 3 do Artigo 206 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
Art. 206.
Prescreve:
§ 3º
Em três anos:
III
- a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
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Edição 2020
Fábio Ulhoa Coelho
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Art. 206, § 3, inc. III do Código Civil de 2002 - Lei 10406/02
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Art. 206, § 3, inc. III do Código Civil
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