Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
Doutrina sobre este ato normativo
Constituição Federal Comentada - Ed. 2021
José Miguel Garcia Medina
A 6ª edição da obra de Direito Constitucional "Constituição Federal Comentada", que ora vem a público, foi integralmente revista e atualizada, levando-se em consideração as alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais 106, 107 e 108, todas de 2020 e, também, outras mudanças legislativa...
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2087582 - CE (2022/0071099-1) DECISAO Trata-se de recurso especial interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, com …
EXCELENTÍCIMO SENHOR DOUTRO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA Processo 1000806-38.2017.26.0223 e , já qualificados na exordial, vêm a presença de V. Exa., por meio de seu advogado infra assinalado, nos…
EDITAL Nº 224/2022 COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONCLUSÃO DE NOTÍCIA DE FATO IDEA n° 003.9.118772/2022 Origem: Salvador - Promotoria de Justiça de Saúde – 5ª Promotor de Justiça Área:…
EDITAL N.º 013/2022 Notícia de Fato de nº 003.9.230257/2022 A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE E HABITAÇÃO E URBANISMO DE SALVADOR/BA, por intermédio da 4ª Promotora de Justiça – em…
NÚMERO ÚNICO: 0001151-16.2017.8.16.0056 POLO ATIVO MUNICíPIO DE CAMBé/PR POLO PASSIVO COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA VERGINIA BANDEIRA CANO ADVOGADO(A/S) PETRUSKA LAGINSKI GROTH | 26364/PR ROGÉRIO…
NÚMERO ÚNICO: 0014288-71.2016.8.16.0033 POLO ATIVO MUNICíPIO DE PINHAIS/PR POLO PASSIVO COMPANHIA DE HABITAçãO POPULAR DE CURITIBA ADVOGADO(A/S) RAPHAEL WOTKOSKI | 62783/PR DOMINGOS CAPORRINO NETO |…
no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito, como chefe do local, os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias,…
no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito, como chefe do local, os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias,…
Promotoria de Justiça de Formosa do Rio Preto/BA Notícia de Fato nº 191.9.246965/2021 PRELIMINARMENTE Ab initio, cumpre destacar que o Promotor de Justiça signatário passou a exercer o presente cargo…
Autor: RAFAEL MARTINS COSTA MOREIRA Doutorando e Mestre em Direito pela PUC-RS. Professor da ESMAFE/RS e ESMAFE/SC. Juiz Federal na 4ª Região. Comentário Doutrinário 1. Introdução A Tese objeto deste…