Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO Registro: 2021.0000144221 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 2272328-12.2020.8.26.0000, da…
No recurso especial obstaculizado (e-STJ fls. 1738/1773), o recorrente apontou, além de dissenso jurisprudencial, violação dos arts. 400, I e II, e 1.022, II, do CPC; 168, parágrafo único, e 169 do…
II, do CPC/2015, esta Corte tem entendido que se aplica o óbice da Súmula 284 do STF quando a alegação de ofensa se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se…
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Em suas razões recursais, aponta o recorrente ofensa ao disposto nos arts. 489, 492, parágrafo único, e 1.022 do Código de Processo Civil; 106, 166,…
Cláusula Primeira: O cedente é credor do Uberaba Sport Club, crédito este oriundo de nota promissória, no valor de R$183.574,00 emitida pelo devedor, não paga, tendo sido promovida a execução e…
Comarca Da Capital - Juízo De Vila Velha Vila Velha - 2ª Vara Cível Listas Lista 0031/2021 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO: DRº CLEANTO…
Destaco ainda que o regulamento, neste particular aspecto, ofende normas-princípios basilares da ordem constitucional, tais como a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho, as quais se…
EMENTA: APELAÇAO CÍVEL - AÇAO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITALIZAÇAO DE JUROS - RESTITUIÇAO EM DOBRO. Após a edição da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n.