Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Doutrina sobre este ato normativo
• 1. Correspondência legislativa (parcial). CC/1916 65. • 2. Coisas particulares. São particulares as coisas que não estão sujeitas ao regime de “dominialidade” e podem compor o patrimônio de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas de direito privado. As coisas que não estiverem elencadas no...
Nelson Nery Júnior, Rosa Maria de Andrade Nery
Art. 98 - Capítulo III. Dos Bens Públicos - Código Civil Comentado
Processo 1015499-50.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Família - S.M.V.R. - 1. Concedo à autora o benefício da gratuidade de justiça, o que faço com fundamento no art. 98 caput, c.c. o art.
Processo 1028726-44.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Âncora Administradora de Consórcios S/A - Ana Paula Machado de Lazari - Vistos. Concedo à parte autora o…
Processo 1016381-12.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mayron Camargo Lourenço - - Graziele Aparecida de Almeida Lima - Vistos. 1. Concedo o benefício da…
Processo 1012308-94.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cef Industria, Comercio e Servicos Ltda - Lara Júlia Piantcoski Cabrera - 1. Concedo à executada o benefício da…
Processo 1013394-03.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M., registrado civilmente como M.M.C. - Vistos. Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça, o que…
Processo 1013926-74.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Marcos Antônio Delatorre - 1. Concedo ao autor o benefício da gratuidade de justiça, o que faço com fundamento no art.
Processo 1015932-54.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.R.G. - Vistos. Em complemento à decisão de fls. 35/38, concedo à parte autora o benefício da gratuidade de…
retratada nos autos caracteriza-se como relação de consumo, de modo que, a rigor, não cabe denunciação da lide, nos termos do art. 88, do CDC. Nesse sentido, confira-se a jurisprudência do TJSP:…
imediato julgamento do mérito. Diante do exposto, dou ao art. 334, do NCPC, interpretação conforme à Constituição para o fim de diferir para fase oportuna a designação de audiência de conciliação ou…