Artigo 162 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.
Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1o Sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa.
(Revogado)
§ 1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei. (Redação dada pelo Lei nº 11.232, de 2005)
§ 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
§ 3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
§ 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

DECRETO Nº 8.513, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2015.
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Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005.

Altera a Lei no 5.869 , de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil , para estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revogar dispositivos relativos à…
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Lei nº 8001 de 15 de abril de 2002

DÁ PREFERÊNCIA NA TRAMITAÇÃO DE AÇÕES ADMINISTRATIVAS DE CARÁTER MUNICIPAL, EM QUE FIGURE COMO PARTE INTERESSADA, PESSOA FÍSICA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 65 ANOS.
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Lei nº 8001 de 15 de abril de 2003

DÁ PREFERÊNCIA NA TRAMITAÇÃO DE AÇÕES ADMINISTRATIVAS DE CARÁTER MUNICIPAL, EM QUE FIGURE COMO PARTE INTERESSADA, PESSOA FÍSICA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 65 ANOS.
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