Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:
I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;
II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
reconhecendo-se as contrarie expostas, reformando o acórdão que julgou o Agravo de Instrumento, preservando a correta aplicabilidade dos arts. 14, I, II e V, e 144, II, da Lei n. 5.869/73" (fl.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado nessa ação monitória, para o fim de constituir em título executivo judicial o crédito de R$ 83.052,10, a ser…
de conciliação, que somente não será realizada se as partes, autora e requerida, manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 334, §4º, I), cabendo aos requeridos,…
Decisão f. 16/17: Defiro a produção de prova pericial, nomeando, para tanto, independentemente de compromisso, o Dr. Bruno Henrique Cardoso, médico, com clínica em Dourados-MS, na Rua Antônio Emílio…
LTDA - CRISTIAN JOSÉ SANTANA INBRAIM - Considerando os termos do v. Acórdão de fls. 251/254, de rigor a realização de perícia, consistente em vistoria, a fim de se verificar as reais condições do…
IDA Nº 70075204487 (Nº CNJ: 0284563-40.2017.8.21.7000) 2017/Cível APELAÇAO CÍVEL. SEGUROS. DPVAT. AÇAO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇAO. INVALIDEZ PERMANENTE. PEDIDO DE REALIZAÇAO DE NOVA PERÍCIA.
Processo Nº MS-0000633-28.2017.5.06.0000 Relator MILTON GOUVEIA DA SILVA FILHO IMPETRANTE LEVI LEITE DE SANTANA ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM OLIVEIRA(OAB: 16455-D/PE) AUTORIDADE Rodrigo Samico…
Nº 1006770-26.2015.8.26.0047 - Processo Digital - Recurso Inominado - Assis - Recorrida: Marlene Weissheimer - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 199/214: cuida-se de…
referente ao processo autuado sob o nº 100.2645-98.2017.8.26.0126 que tramita perante o Juizado Especial da Comarca de Caraguatatuba, o qual este magistrado é titular e proferiu a decisão pela qual…