
Art. 7, inc. I da Constituição Federal de 88
Constituição Federal de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
"AGRAVO REGIMENTALNO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS GERAIS. LC 110 /2001. ARTIGOS 1º E 2º. CONSTITUCIONALIDADE. 2. As exações previstas na LC 110 /2001 enquadram-se na espécie de
"Tributário. Contribuições destinadas a custear dispêndios da União acarretados por decisão judicial (RE 226.855). Correção Monetária e Atualização dos depósitos do Fundo de Garantia por tempo de
Ademais, ainda que as contribuições em comento estejam atreladas a uma finalidade, não se afigura possível presumir que esta tenha sido atendida. Anote-se, ainda, por oportuno, que o STF ratificou a
Assim, não tendo a LC n. 110 /2001, expressamente, determinado prazo final de exigibilidade para a contribuição social instituída pelo art. 1º, como o fez para a exação do art. 2º, tenho como
Observa-se que a prescrição legal supra não é temporária, ou seja, ela não trouxe emseu bojo prazo algumde validade expresso, como fez o legislador no caso específico do art. 2º da mesma lei. Assim,
c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no
encontrava no gozo de licença maternidade. Nesse cenário, tem-se que a dispensa deu-se com ofensa ao princípio de proteção à maternidade. Inteligência dos arts. 6º e 7º, inc. XVIII, da Constituição
EMENTA: APELAÇAO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO. CONTRATAÇAO TEMPORÁRIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RESCISAO DO CONTRATO. DIREITO À INDENIZAÇAO REFERENTE AO PERÍODO DE
Processo Nº RTSum-0001300-78.2017.5.12.0054 RECLAMANTE KARINE APARECIDA DOS SANTOS QUADROS ADVOGADO CLENICE BAGGIO CAPISTRANO(OAB: 41011/SC) ADVOGADO ANA PAULA SANTOS SCHMITZ(OAB: 41775/SC) RECLAMADO
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