
Art. 46, inc. I do Código Civil - Lei 10406/02
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil .
Art. 46. O registro declarará:
I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
. Inaplicáveis, portanto, os artigos 85 e 94, inciso II, da Lei 9.472/97, em razão de a função obreira não ser acessória, estando... e a tomadora (TELEMAR), sendo certo que este entendimento não configura infringência à referida lei e ao art. 5º, inciso II.... Apontam violação dos arts. 5º, I e II, 7º, XXVI, e 8º, III ...
SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, interpretando o disposto no artigo 94, II, da Lei n.º... de telefonia. Inaplicáveis, portanto, os artigos 85 e 94, inciso II, da Lei 9.472/97, em razão de a função obreira não... os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Caso anterior à Lei nº 13.42...
a declaração de seu objeto social, ou seja, da finalidade da pessoa jurídica (art. 46, I, do CC), não há dúvida..., ambos erigidos à condição de fundamentos da República (art. 1º, III e IV, da Lei Maior). Em abono da tese, registro a polissemia..., o art. 25, § 1º, da Lei 8.987/95), em discriminação desprovida de razo...
SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, interpretando o disposto no artigo 94, II, da Lei n.º... de reparador e instalador de banda larga . 2 - De acordo com o art. 60, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.472/97, a instalação e reparação..., de 03.01.1974) ". 4 - Conforme jurisprudência desta Corte Su...
do serviço de instalação de linhas telefônicas está autorizada pela Lei nº 9.472/97, em seu art. 94, inciso II e Lei nº. 8.987... - I do C TST e ante a configuração de sua conduta ilícita. Inteligência do art. 927 do Código Civil, da OJ 383 da SBDI - I... 331, I, III e IV, do TST; devem ser observados os art 94 da Lei...
, em seu art. 94, inciso II e Lei nº. 8.987/95, art 25, § 1º; sua atividade-fim é a prestação de serviços... artigo, bem como do art. 942, do Código Civil. Há se ressaltar, por oportuno, que este Egrégio Tribunal reconheceu... de telecomunicações; a decisão recorrida ofende a Súmula 331, I, III e IV, do TST; devem ser ...
da pessoa jurídica (art. 46, I, do CC), não há dúvida de que o ente moral somente se justifica na medida em que tenha...Pg. 1144. Judiciário. Tribunal Superior do Trabalho TST de 20/03/2018 do art. 94, II, da Lei 9.472/97 ' a chamada Lei... às concessionárias de serviços públicos (a propósito, o art. 25, § 1º, da Lei ...
o dever de informar ao registro publico o endereço de sua sede (CC, art. 46, I). Em quinze dias, apresente a parte autora... ou pelo registro civil de pessoas jurídicas competente, conforme o caso.Caso o endereço atual da sede seja diverso do já diligenciado... DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ROB...
.Cite-se cada parte ré para contestar em quinze dias contados na forma do art.231 do Código de Processo Civil... listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. - ADV: DANIEL TAVELA LUIS (OAB 299848/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO... de informar ao registro publico o endereço de sua sede (CC, art. 46, I). Em quinze di...
% do valor do débito. Nos termos do art. 46, I, do Código Civil 1 , o registro da pessoa jurídica declara o local...) que esta está situada na cidade de Fundão/ES. 1 Art. 46, CC: “O registro declarará: I - a denominação, os fins, a sede, o tempo... Registro: 2018.0000127398 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes ...